| A ré vivia em união estável desde 2000, mas se declarou solteira em documentos oficiais. Foto: Ilustração/IA |
Uma mulher de Canoas (RS) foi condenada pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre por estelionato após omitir que vivia em união estável para continuar recebendo pensão do Comando da Aeronáutica — benefício restrito a filhas solteiras de militares falecidos. Com informações do site Conjur.
O pai da ré morreu em 1996. Mesmo assim, ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017. O Ministério Público Federal demonstrou que a mulher já convivia com o companheiro desde antes do ano 2000, com quem tem dois filhos. Em depoimento durante sindicância realizada em 2019, ela admitiu morar com o parceiro há 24 anos. Questionada sobre a união estável, respondeu que "em documentação, não" — frase que o juiz considerou reveladora do dolo.
O juiz Lademiro Dors Filho concluiu que a conduta foi livre e consciente. A própria ré confirmou, em interrogatório, que sabia que o benefício era exclusivo para filhas solteiras e que qualquer vínculo conjugal encerraria os pagamentos. Provas documentais reforçaram a condenação: declarações de imposto de renda de 2018 a 2020 e a matrícula de um imóvel adquirido em conjunto com o companheiro atestaram a existência da relação.
O magistrado destacou ainda que o formulário de recadastramento trazia expressamente a opção de declarar a união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade. Ao silenciar, segundo ele, a ré agiu com dolo direto de fraude.
A pena fixada foi de dois anos e dois meses de reclusão, convertida em prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.