Funcionário processa colegas por não cantarem “parabéns” em festa

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve qualquer ato discriminatório que justificasse a rescisão indireta. Foto: Ilustração/Freepik

A Justiça do Trabalho de Passo Fundo negou o pedido de rescisão indireta de um funcionário que alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente de trabalho. Um dos argumentos centrais do trabalhador era a ausência da canção tradicional de "Parabéns a Você" durante a comemoração de seu aniversário na empresa. O caso foi julgado pela juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho, no último dia 8.

Nos autos do processo, o autor da ação afirmou que, no dia do seu aniversário, embora tenha recebido um bolo da equipe, seus colegas optaram por não cantar a música. O trabalhador também relatou que, após ser substituído em sua função por uma nova funcionária, passou a ser alvo de boatos e constrangimentos no local de trabalho, configurando, em sua visão, perseguição e tratamento discriminatório.

A defesa da empresa contestou as alegações, afirmando que o funcionário foi devidamente parabenizado e, inclusive, recebeu um bolo. A empresa destacou que esta seria uma situação incomum, já que, geralmente, as comemorações limitam-se à canção de "Parabéns".

Além disso, a gestão ressaltou que as celebrações de aniversário são organizadas de forma espontânea pelos próprios colegas, sem qualquer interferência ou regra imposta pela chefia.

Ao analisar as provas e argumentos, a juíza Odete Carlin concluiu que não houve qualquer ato discriminatório ou falta grave do empregador que justificasse o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta.

Em sua decisão, a magistrada foi enfática ao afirmar que a simples ausência da canção de "Parabéns" não configura constrangimento ou perseguição no ambiente de trabalho.

Com isso, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, mantendo-se o vínculo contratual do funcionário com a empresa.

Fonte: www.terra.com.br

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