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| De acordo com uma das testemunhas, igreja teria entregado a ele R$ 700 para realizar o procedimento de vasectomia com um clínico geral. Foto: Ilustração/Freepik (stefamerpik) |
A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a indenizar um ex-pastor em R$ 95 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta semana, reconhece que o ex-pastor foi coagido a realizar uma vasectomia, ainda jovem, sob pena de ser punido por indisciplina.
Além da indenização por dano moral, o TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o ex-pastor e a igreja, que perdurou de 2005 a 2019, com salário mensal de R$ 3.200. Com isso, a igreja também foi obrigada a efetuar o pagamento das parcelas rescisórias devidas.
O ex-pastor, que tinha menos de 30 anos à época, alegou ter sido forçado a realizar o procedimento cirúrgico. A Justiça considerou a imposição como uma grave intervenção na vida privada e nos projetos pessoais do trabalhador.
"Isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF", diz um trecho da ação trabalhista.
A decisão judicial fixou a indenização de R$ 95 mil após reconhecer a gravidade da conduta. O Juiz ponderou que: "A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida."
A coação foi confirmada por dois outros pastores que testemunharam no processo. Um deles afirmou que também precisou se submeter à cirurgia e expressou arrependimento.
Outra testemunha revelou que a vasectomia era uma "imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem" e que a submissão ao procedimento era uma forma de evitar o rebaixamento para a posição de pastor auxiliar.
O depoimento ainda detalhou que a igreja custeava a cirurgia, entregando cerca de R$ 700 para que o procedimento fosse realizado com um clínico geral, prática que a testemunha confirmou ser aplicada a todos os pastores.
Como prova da realização do procedimento, foram anexados ao processo exames médicos que atestam a azoospermia (ausência de espermatozoides no sêmen) do ex-pastor.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
