Advogada é condenada por apresentar jurisprudência falsa em processo trabalhista

Ao analisar a defesa o juiz identificou citações a casos do tribunal que não existiam. Foto: Ilustração/Magnific

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma advogada por litigância de má-fé após constatar que ela utilizou jurisprudências falsas para fundamentar a defesa de uma cliente. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá e determinou o pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor da causa, destinada à autora da reclamação trabalhista, uma ex-professora da Fundação Bradesco.

Ao analisar a contestação apresentada pela instituição de ensino, o juiz Juliano Girardello identificou ementas atribuídas ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) que indicavam números de processos, nomes de relatores e datas de julgamento inexistentes. O magistrado também verificou que uma citação atribuída ao jurista Maurício Godinho Delgado, com referência à obra, edição, ano e página, não correspondia ao conteúdo da publicação mencionada.

Para o juiz, os indícios apontam para o possível uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração da defesa. Na sentença, Girardello destacou que o processo judicial deve ser conduzido com base na boa-fé, na lealdade e na cooperação entre as partes. Segundo ele, a utilização de jurisprudência e doutrina inexistentes representa grave deslealdade processual, com potencial para induzir o Judiciário a erro e comprometer a dignidade da Justiça.

Ao analisar quem deveria responder pela conduta, o magistrado considerou que a responsabilidade não poderia ser atribuída à cliente. Embora a legislação preveja a aplicação de sanções por litigância de má-fé às partes, a sentença ressaltou que determinadas atividades, como a elaboração da defesa, a pesquisa de precedentes e a seleção de referências doutrinárias, são próprias do exercício da advocacia.

De acordo com o juiz, o cliente não possui conhecimento técnico para verificar a autenticidade das informações jurídicas apresentadas por seu advogado. Por isso, concluiu que a responsabilidade pela conduta deveria ser atribuída exclusivamente à profissional que elaborou a defesa.

Para embasar a decisão, Girardello citou um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de fevereiro deste ano, no qual um advogado foi diretamente sancionado por comportamento semelhante. Também mencionou decisão do TRT de Mato Grosso, proferida em 13 de julho, em que a 1ª Turma, por unanimidade, adotou o mesmo entendimento, seguindo voto do desembargador Paulo Barrionuevo.

A ação trabalhista foi movida pela ex-professora contra a Fundação Bradesco após sua dispensa durante o recesso escolar de fim de ano. Na reclamação, ela pediu o pagamento de diferenças relacionadas às verbas rescisórias.

Além da multa por litigância de má-fé, a sentença determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), onde a advogada é inscrita, para que a conduta profissional seja apurada.

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