20 anos da lei Maria da Penha: Por que a lei sozinha não basta?

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A Lei Maria da Penha completou duas décadas em 2026 consolidada como um dos pilares fundamentais dos direitos humanos no Brasil, mas sua trajetória revela que a existência de um texto legal avançado não é suficiente para erradicar a violência doméstica. Embora tenha retirado as agressões contra a mulher da esfera privada e estabelecido punições rigorosas, a lei enfrenta o desafio constante de ser aplicada em um cenário de machismo estrutural e profundas desigualdades regionais. O paradoxo entre a excelência da legislação e os índices ainda alarmantes de feminicídio demonstra que a justiça penal, isoladamente, não consegue desconstruir comportamentos enraizados em séculos de dominação masculina.

Um dos principais entraves para a eficácia plena da norma é a fragilidade da rede de apoio estatal, que se apresenta de forma muito desigual pelo território nacional. A escassez de delegacias especializadas, juizados específicos e casas-abrigo, especialmente nas regiões do interior e áreas rurais, cria um abismo geográfico que desencoraja as denúncias. Sem um ponto de apoio próximo, muitas mulheres em situação de vulnerabilidade permanecem sem rotas de fuga seguras, vendo-se obrigadas a conviver com o agressor por falta de alternativas viáveis de acolhimento imediato.

A dependência econômica e a ausência de autonomia financeira funcionam como correntes invisíveis que mantêm as vítimas presas ao ciclo de abuso por longos períodos. Muitas mulheres temem que, ao denunciar, percam o sustento próprio e de seus filhos, transformando o ato de buscar justiça em um risco direto à sobrevivência básica. Sem políticas públicas integradas que garantam moradia, inserção no mercado de trabalho e suporte financeiro temporário, a decisão de romper com o ciclo de violência acaba sendo encarada como um salto no vazio, o que favorece a manutenção do agressor no lar.

A fiscalização das medidas protetivas de urgência surge como outro gargalo crítico no sistema de proteção brasileiro atual. Embora o afastamento do agressor seja determinado rapidamente pelo Judiciário, a falta de monitoramento efetivo por meio de patrulhas Maria da Penha ou tornozeleiras eletrônicas torna o documento judicial vulnerável. Em muitos casos de feminicídio, a vítima possuía uma medida protetiva ativa, mas a ausência de vigilância ostensiva permitiu que o agressor se aproximasse, revelando que a barreira legal precisa de braço operacional para salvar vidas.

Paralelamente, a compreensão social sobre os diferentes tipos de violência ainda é limitada, focando-se majoritariamente nas agressões que deixam marcas físicas aparentes. A violência psicológica e a patrimonial, embora devidamente tipificadas na lei, enfrentam resistência na interpretação de agentes do sistema de segurança e justiça, que por vezes minimizam danos invisíveis. Essa banalização do controle emocional e financeiro impede que a intervenção estatal ocorra nos estágios iniciais do abuso, permitindo que a situação escale até atingir níveis de perigo físico extremo.

O Judiciário também enfrenta o desafio de combater a revitimização e posturas paternalistas que ainda permeiam algumas audiências e processos. Há relatos de mulheres que, ao buscarem ajuda, são questionadas sobre seu comportamento ou incentivadas a uma mediação familiar inadequada para casos de violência doméstica. Essa falta de sensibilidade institucional ignora a dinâmica de poder desigual entre as partes, desestruturando a confiança da vítima no sistema e contribuindo para que muitas desistam de prosseguir com os processos criminais por medo de novos julgamentos.

A realidade da violência atinge de forma ainda mais severa as mulheres negras, indígenas e trans, que lidam com a interseccionalidade de múltiplas formas de opressão. O racismo institucional e o preconceito de gênero criam barreiras adicionais no acesso aos serviços de proteção, resultando em taxas de letalidade significativamente maiores para esses grupos. Para que a Lei Maria da Penha seja de fato para todas, o Estado precisa desenvolver estratégias específicas que reconheçam as particularidades de cada contexto social, garantindo um atendimento humanizado e livre de estigmas.

O ciclo da violência, caracterizado pelas fases de tensão, explosão e a enganosa "lua de mel", exige uma abordagem que vá além da punição imediata do crime. O agressor, após o episódio de violência, costuma demonstrar arrependimento e prometer mudanças, o que confunde emocionalmente a vítima e a leva a acreditar em uma redenção que raramente ocorre sem intervenção técnica. Compreender essa dinâmica psicológica é fundamental para que os profissionais da rede de apoio saibam como fortalecer a autonomia da mulher, impedindo que ela retorne ao ambiente abusivo durante o período de calmaria.

Embora a Lei Maria da Penha seja um pilar dos direitos humanos e tenha retirado a violência doméstica da esfera privada, ela enfrenta o desafio do machismo estrutural. Foto: ANADEP

O avanço tecnológico tem se mostrado uma ferramenta promissora para preencher as lacunas deixadas pela vigilância humana limitada. O uso de inteligência artificial para o cruzamento de dados de segurança pública e a implementação de aplicativos de "botão de pânico" são exemplos de como a inovação pode agilizar o socorro. No entanto, essas tecnologias só são eficazes quando conectadas a uma resposta policial rápida e preparada, reafirmando que a modernização técnica deve caminhar junto com o treinamento humano especializado e a disponibilidade de recursos logísticos.

No campo educacional, a Lei 14.164/2021 estabeleceu a obrigatoriedade do ensino sobre prevenção à violência contra a mulher nos currículos escolares, o que representa um passo vital. A escola é o espaço ideal para desconstruir estereótipos de gênero e ensinar valores como respeito mútuo e igualdade desde a infância. Ao formar gerações que identifiquem comportamentos abusivos precocemente, reduz-se a probabilidade de reprodução do machismo estrutural, atacando o problema em sua raiz cultural e não apenas em suas consequências criminais.

A participação masculina nesse debate é igualmente indispensável para a transformação social pretendida pela legislação. Grupos reflexivos para agressores têm demonstrado sucesso na redução das taxas de reincidência ao forçar o homem a encarar a origem de sua agressividade e desconstruir a ideia de posse sobre a mulher. Tratar o autor da violência não significa isentá-lo da culpa, mas sim buscar uma solução duradoura que evite que ele faça novas vítimas em futuros relacionamentos, rompendo definitivamente com padrões de masculinidade tóxica.

A mídia e as redes sociais também desempenham um papel central na disseminação de informações sobre os direitos das mulheres e os canais de denúncia existentes. Campanhas de conscientização ajudam a retirar o tema do silêncio e informam a população sobre o número 180, central de atendimento que é porta de entrada para muitas. Contudo, é necessário que essa cobertura evite o sensacionalismo e foque na prestação de serviço, mostrando que existe saída para a violência e que a sociedade está vigilante e menos tolerante com o abuso.

Para os próximos anos, o fortalecimento das políticas públicas deve ser priorizado através de orçamentos robustos e blindados contra cortes eventuais. A proteção da mulher não pode ser tratada como uma política de governo passageira, mas sim como uma política de Estado perene e estruturante. O investimento em centros de referência integrados, como a Casa da Mulher Brasileira, onde todos os serviços funcionam em um só lugar, exemplifica o modelo de atendimento que deve ser expandido para que a vítima não precise percorrer várias instituições para obter ajuda.

O futuro da segurança feminina no Brasil depende, em última análise, de um pacto nacional que integre a rigidez penal com a emancipação real da mulher em todas as esferas da vida. A Lei Maria da Penha forneceu a base jurídica necessária, mas a edificação de uma sociedade segura exige que cada cidadão assuma a responsabilidade de não tolerar o desrespeito. A justiça para as mulheres é uma construção diária que envolve desde a mudança de mentalidade individual até o compromisso inabalável das autoridades com a aplicação rigorosa de cada parágrafo da lei.

Devemos um lembrar de que o progresso não é linear e exige vigilância constante contra retrocessos. A memória de Maria da Penha Fernandes e de tantas outras vítimas deve impulsionar o aprimoramento das ferramentas de proteção e o combate à impunidade que ainda persiste em muitos cantos do país. Somente com a união entre a força da lei, o investimento em tecnologia e a educação transformadora, o Brasil conseguirá honrar seu compromisso de garantir a cada mulher o direito fundamental de viver uma vida livre de medo e violência.

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