| Magistrado convocado do TRT1 deixou instrução de inteligência artificial visível em decisão publicada em fevereiro; caso reacende debate sobre uso de IA na Justiça. Foto: Ilustração/Magnific (DC Studio) |
Um juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, deixou acidentalmente um prompt de inteligência artificial (IA) em um acórdão oficial da 6ª Turma, publicado em 27 de fevereiro.
O texto esquecido na decisão dizia: "segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita" — trecho que revela o uso de uma ferramenta de IA generativa na elaboração do voto. O autor do acórdão é o juiz convocado Maurício Madeu. O caso em questão envolve um pedido de indenização por doença ocupacional movido por um coletor de lixo.
Questionado pelo JOTA, Madeu reconheceu o uso de ferramentas de IA como auxílio no seu trabalho. O magistrado explicou que, por atuar como juiz convocado sem estrutura de gabinete permanente, lida com volume expressivo de processos e recorre às ferramentas "estritamente como instrumento auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto".
O juiz frisou que a atividade decisória permanece "integralmente sob sua responsabilidade" e classificou o prompt visível no acórdão como um equívoco formal, sem impacto no conteúdo da decisão. "O ocorrido não compromete a validade ou a higidez da decisão proferida, tratando-se de equívoco formal pontual, plenamente passível de correção, como ocorre com os erros materiais em geral", afirmou em nota.
IA na Justiça: uso cresce, mas CNJ impõe limites
O episódio ocorre em um momento de expansão acelerada do uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicado em outubro de 2025, apontou que mais de 60% dos tribunais do país já utilizam algum tipo de IA. Na Justiça do Trabalho, a ferramenta Galileu foi autorizada para todos os tribunais em maio do mesmo ano. O TRT1, especificamente, também opera o Chat-JT, sistema desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O uso dessas ferramentas é regulamentado pela Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou normas anteriores de 2020. Ainda assim, o CNJ não recomenda que magistrados utilizem IA para pesquisa de jurisprudência ou fundamentação de decisões, e determina que qualquer solução gerada pela tecnologia seja submetida à análise e decisão final de uma autoridade competente.
A Presidência do TRT1 informou não poder se posicionar sobre o caso por se tratar de atividade jurisdicional do magistrado.
Não é um caso isolado
No mês passado, ganhou destaque a descoberta de um prompt esquecido na decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável.
Ainda em fevereiro, o JOTA identificou um caso de jurisprudência fabricada em uma decisão do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages. Dois precedentes mencionados pelo juiz simplesmente não existiam.