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| Juízo determinou ressarcimento do valor, mas negou abalo moral. Foto: Ilustração/Arte Migalhas |
O supermercado Assaí e a fabricante de alimentos Seara foram condenados solidariamente a ressarcir uma consumidora em R$ 14,99, após um produto ser adquirido com bolor, mesmo estando dentro do prazo de validade. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira.
A cliente ingressou com a ação após comprar o alimento e constatar a presença de mofo no dia seguinte, alegando tê-lo armazenado corretamente. Em sua defesa, as rés tentaram transferir a responsabilidade, levantando a hipótese de armazenamento inadequado ou culpa da própria consumidora.
O magistrado rejeitou os argumentos, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconhecendo a falha na cadeia de fornecimento. O juiz destacou que cabia às empresas demonstrar a ausência do defeito, o que não ocorreu, firmando a responsabilidade solidária.
A condenação se restringiu ao reembolso do valor do produto, corrigido monetariamente. O pedido de indenização por dano moral foi negado. O juiz entendeu que, sem a prova de ingestão do alimento ou risco concreto à saúde, a situação se caracterizou como "mero dissabor", insuficiente para configurar ofensa à dignidade.
Devido à vitória parcial da autora (reembolso concedido, mas dano moral negado), houve sucumbência recíproca. Por isso, cada parte arcará com metade das custas e honorários advocatícios (fixados em R$ 500).
Fonte: www.migalhas.com.br
