Pais vão à Justiça após cartório se negar a registrar bebê com nome do papa

A Vara de Registros Públicos de Juiz de Fora proferiu sentença favorável, garantindo o direito dos pais à liberdade de escolha do prenome da filha e permitindo o registro. Foto: Ilustração/Remo Casilli/REUTERS/via UOL

Uma família de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, teve de recorrer ao Judiciário para conseguir registrar sua filha recém-nascida com o segundo nome "Leão", em homenagem ao Papa Leão XIV. O cartório da cidade se recusou a efetuar o registro, argumentando que o prenome poderia causar confusão de gênero e constrangimento por ser associado ao nome de um animal.

A mãe da bebê, Sueli, 41 anos, explicou que o nome composto, Mariana Leão, foi escolhido por seu forte significado religioso e familiar.

"Nós queríamos um nome santo. Mariana significa 'cheia de graça', e Leão foi inspirado no papa, pela força que ele representa. Meu esposo também tem o nome de um papa, e essa foi a continuação de um legado", disse Sueli.

 A advogada responsável pelo caso, Cristina Becker, especialista em direito público, afirmou que as alegações do cartório não encontram amparo na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Segundo a profissional, o cartório utilizou o sistema CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil) como justificativa, alegando a inexistência de outras crianças registradas com o prenome "Leão" no Brasil — fundamento que a defesa considera inválido.

A legislação brasileira proíbe apenas a atribuição de prenomes que possam expor o indivíduo ao ridículo ou lhe causar constrangimento.

Após 60 dias de tramitação, o registro da bebê foi liberado por uma decisão da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora.

A sentença analisou e rejeitou as justificativas do cartório, conforme detalhou a advogada:

  • Ambiguidade de Gênero: O nome "Mariana" é inequivocamente feminino.

  • Caráter Vexatório: Foi afastado, pois "Leão" é um nome com referências religiosas e também é um sobrenome comum no país.
"A regra geral é a liberdade dos pais na escolha do prenome. A intervenção do oficial é uma exceção, restrita a casos em que o nome possa, de forma inequívoca, expor a pessoa ao ridículo. Não foi o que se viu aqui", concluiu Becker.

A advogada ressaltou que a celeridade do processo judicial foi crucial, pois o registro de nascimento é fundamental para garantir à criança outros direitos básicos, como o acesso à saúde.

Fonte: noticias.uol.com.br

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem