Pão de Açúcar é condenado por demitir padeiro que foi trabalhar bêbado

Pão de Açúcar terá que pagar R$ 10 mil a título de indenização. Padeiro alegou ser vítima de discriminação. Foto:Ilustração/via Metrópoles

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo informações da coluna da jornalista Gabriella Furquim, no portal Metrópoles, elevou para R$ 10 mil o valor da indenização que o Pão de Açúcar deverá pagar a um padeiro demitido por justa causa, sob acusação de embriaguez no trabalho. A decisão unânime da Sétima Turma considerou que houve um "excessivo rigor" por parte da empresa, aumentando o valor inicialmente fixado em R$ 5 mil.

Detalhes da demissão e alegações da defesa

O padeiro, contratado em 2013 e demitido em 2020, teve sua demissão questionada pela defesa, que buscou sua reintegração e indenização por danos morais. O advogado argumentou que a dispensa foi discriminatória, não apenas pela suposta embriaguez, mas também por se tratar de um homem negro com quadros de depressão e alcoolismo.

A defesa alegou que as condições de saúde do funcionário se agravaram durante a pandemia de COVID-19, devido ao aumento da cobrança por metas de produção na padaria do supermercado. Para comprovar o quadro clínico, foram apresentados os medicamentos utilizados pelo padeiro e sua participação em reuniões do Alcoólicos Anônimos.

Argumentos da empresa e contestação da defesa

O Pão de Açúcar, por sua vez, afirmou nos autos que desconhecia os problemas de alcoolismo do padeiro e que a demissão se deu exclusivamente por ele ter ido trabalhar embriagado, conforme evidenciado por vídeos.

Em contestação, a defesa do padeiro argumentou que os vídeos mostravam, na verdade, dificuldades de locomoção, tontura e mal-estar, sintomas que seriam efeitos colaterais da medicação que ele tomava. O advogado ressaltou que "tontura, cefaleia, sonolência, desmaios, vertigem e mal-estar fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso".

Fundamentação da decisão do TST

No TST, o ministro relator Cláudio Brandão considerou que o dano a ser reparado ia além da reversão da dispensa discriminatória, abrangendo também a doença do trabalhador, "que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle". O ministro avaliou que o valor inicial de R$ 5 mil era irrisório e propôs sua majoração, utilizando como referência indenizações em casos semelhantes e as particularidades do caso concreto.

Procurado, o Pão de Açúcar não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: www.metropoles.com

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